Proposição Nº: 03 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Complementar

Número: 03

Ano: 2019

Data: 27/12/2019

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Instituir

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


Institui a declaração eletrônica mensal do imposto sobre serviços de qualquer natureza para as instituições financeiras integrantes do sistema financeiro nacional e dá outras providências.


        1. Nº _________/2019, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Senhor Presidente,

Nobres Parlamentares,

 

Pela presente Mensagem, encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição da Declaração Mensal de Serviços Bancários de uso obrigatório pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), nos termos da Lei 4.595/64, e equiparadas, a ser realizada por meio do software.

A lei exigirá que as informações e dados serão prestadas pelo administrador da agência bancária ou por quem a respectiva Instituição Financeira designar formalmente, mediante prévia ciência à Secretaria Municipal de Fazenda.

Renovando votos de respeito, apresento o presente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR requerendo sua apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, caso necessário, requer-se ainda, que sejam realizadas tantas sessões extraordinárias quanto sejam necessárias para a efetiva apreciação final da proposta, observando o procedimento específico.

Atenciosamente,

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