Proposição Nº: 03 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Complementar
Número: 03
Ano: 2019
Data: 27/12/2019
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Instituir
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
Institui a declaração eletrônica mensal do imposto sobre serviços de qualquer natureza para as instituições financeiras integrantes do sistema financeiro nacional e dá outras providências.
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- Nº _________/2019, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
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Senhor Presidente,
Nobres Parlamentares,
Pela presente Mensagem, encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição da Declaração Mensal de Serviços Bancários de uso obrigatório pelas instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), nos termos da Lei 4.595/64, e equiparadas, a ser realizada por meio do software.
A lei exigirá que as informações e dados serão prestadas pelo administrador da agência bancária ou por quem a respectiva Instituição Financeira designar formalmente, mediante prévia ciência à Secretaria Municipal de Fazenda.
Renovando votos de respeito, apresento o presente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR requerendo sua apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, caso necessário, requer-se ainda, que sejam realizadas tantas sessões extraordinárias quanto sejam necessárias para a efetiva apreciação final da proposta, observando o procedimento específico.
Atenciosamente,
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